Arnoldo Silva da Conceição
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Administrativobom dia, entregador de farmacia pode fazer 4 horas extras por dia, ou somente 2 horas, desde ja obrigado
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Arnoldo Silva da Conceição
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Administrativobom dia, entregador de farmacia pode fazer 4 horas extras por dia, ou somente 2 horas, desde ja obrigado
Juliana Sacardo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Quanto a definição de qual o limite diário das horas extras o regime CLT, a CLT estabelece que o máximo de horas extras permitidas é de até 2 horas por dia. Dessa forma, para a maioria dos regimes de trabalho, 10 horas diárias de trabalho, são o máximo que um trabalhador pode efetuar.
Há, porém, uma situação em que é permitido ultrapassar o limite de duas horas extras diárias, que é o caso de se ter serviços inadiáveis (art. 61, CLT).
Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Espero ter ajudado.
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