Laís
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal, estou com uma dúvida quanto ao dissidio retroativo.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 saiu este mês de fevereiro e sua cláusula terceira fala sobre o reajuste salarial. O caput da cláusula diz que os salários serão reajustados pelo índice de 3,81%, a ser aplicado sobre o salário devido no mês de julho.
O parágrafo terceiro dessa mesma cláusula diz: "os aumentos concedidos em razão de antecipação salarial, poderão ser compensados quando da aplicação do reajuste de que trata o caput da presente cláusula; não serão compensados, contudo, os aumentos espontâneos em razão de promoção ou mérito."
Um funcionário tinha um salário no valor de R$ 2.000 até agosto de 2018, em setembro recebeu uma promoção e o salário ficou R$ 2.500. Agora em fevereiro de 2019 deve-se pagar o dissidio retroativo desse funcionário. O valor deve ser calculado com base nos 2.000, 2.500 ou não se deve pagar o retroativo?
Muito obrigada!