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Dissidio Retroativo

Laís

Laís

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 11:55

Pessoal, estou com uma dúvida quanto ao dissidio retroativo.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 saiu este mês de fevereiro e sua cláusula terceira fala sobre o reajuste salarial. O caput da cláusula diz que os salários serão reajustados pelo índice de 3,81%, a ser aplicado sobre o salário devido no mês de julho.

O parágrafo terceiro dessa mesma cláusula diz: "os aumentos concedidos em razão de antecipação salarial, poderão ser compensados quando da aplicação do reajuste de que trata o caput da presente cláusula; não serão compensados, contudo, os aumentos espontâneos em razão de promoção ou mérito."

Um funcionário tinha um salário no valor de R$ 2.000 até agosto de 2018, em setembro recebeu uma promoção e o salário ficou R$ 2.500. Agora em fevereiro de 2019 deve-se pagar o dissidio retroativo desse funcionário. O valor deve ser calculado com base nos 2.000, 2.500 ou não se deve pagar o retroativo?

Muito obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 13:09

Lais, boa tarde.
A data base é Julho/2018, e o percentual foi de 3,81%.
No mês de Julho e Agosto percebia R$ 2.000,00, passando então para R$ 2.077,00, diferença de R$ 77,00 para os meses de Julho e Agosto/2018
Como recebeu uma promoção e seu salario a partir de Setembro foi para R$ 2.500,00, onde o aumento foi de 25%, então aplicando esse percentual sobre o salario de Agosto/2018 corrigido (2.077,00) passará então para R$ 2.596,00, diferença de R$ 96,00

A diferença mês a mês

Julho/2018 = R$ 77,00
Agosto/2018 = R$ 77,00
Setembro/2018 = R$ 96,00
Outubro/2018 = R$ 96,00
Novembro/2018 = R$ 96,00
13º Salario/2018 = R$ 96,00
Dezembro/2018 = R$ 96,00
Janeiro/2019 = R$ 96,00

Lembrando que a SEFIP

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