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Horário de Almoço

CAMILA SILVA ARAUJO

Camila Silva Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:51

Olá, boa tarde!
Baseando-se no artigo 71 da CLT, onde menciona os horários de almoço; tenho um posto de trabalho, onde o funcionário entra as 08 hrs e seu horário de saída é as 17 hrs, quando o funcionário optar de almoçar das 15 as 16 hrs, terei algum problema? Devido ter ficado 7 horas sem sem repouso e refeição, sendo que após seu retorno teria apenas uma hora a ser trabalhada.


Agradeço desde já o retorno.



Att,

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 17:01

Olá,

Prezada,

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo.

Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 17:10

Camila Silva Araujo

Mas ele que escolhe que hrs vai almoçar?

Ideal é a empresa firmar as escalas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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