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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tatiane Steil

Tatiane Steil

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 08:36

Bom dia amigos uma duvida enorme
A empregada entrou em auxilio maternidade dia 11/09/2018 até 08/01/2019 e após o retorno pegou as férias de 09/01/2019 até 08/02/2019
tendo um um prazo de 150 dias no total, agora ela trouxe um atestado do médico de 15 dias de amamentação, e o atestado nem CID consta, minha duvida é, esses 15 dias é valido para ela amamentar? sendo que ja passou o prazo dos 150 dias?

grata

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 09:49

O período de amamentação está definido no Art. 396 da CLT e é assim conceituado:

“Para amamentar o próprio filho até que este complete seis (6) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um”.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando o exigir a saúde do filho, o período de seis meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 10:23

Tatiane Steil não existe CID para amamentação os medicos fornecem este atestado por fornecer mas a empresa não é obrigada a aceitar, o que existe é a lei da amamentação e temos que seguir mas este atestado não tem validade nenhuma, pode desconsiderar e seguir a lei da amamentação

Sueli M.Correia da Silva

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