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Perda de ferias no afastamento

cristina raquel

Cristina Raquel

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 10:00

Bom dia!

Estou com uma super duvida.

O funcionário foi admitido em:

O funcionário sofre acidente de trabalho em: 03/01/2017, ficou afastado e retornou em: 01/05/2018.

Referente a ferias.

03/05/2015 a 02/05/2016 - Ele tem que receber, pois, já tinha adquirido o período inteiro (antes do afastamento).
03/05/2016 a 02/05/2017 - Esse período que estou com duvida, pois, a lei diz que o funcionário perde direito a ferias, se ficar mais de 06 meses afastado. Ele ficou mais de 6 meses afastado, porem, ele já tinha trabalhado 8 meses nesse período aquisitivo. Esse periodo aquisitivo ele perdeu ou nao? Pelo fato de nao ter completa 12 avos, so 8.

Fico no aguardo.

Agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 10:19

Cristina, bom dia.
Calculando

Periodo aquisitivo = 03.05.2016 à 02.05.2017
Afastamento = 03.01.2017
Retorno = 01.05.2018

Janeiro = 29 dias de afastamento, (estou considerando já os 15 dias)
Fevereiro = 28 dias
Março = 31 dias
Abril = 30 dias
Maio = 02 dias

Total = 120 dias

Esse periodo 2016/2017, terá direito

Periodo aquisitivo = 03.05.2017 à 02.05.2018
Afastamento = 03.01.2017
Retorno = 01.05.2018

Esse não terá direito, isso porque ficou afastado por mais de 180 dias, e nesse caso o periodo completo, iniciando um novo periodo aquisitivo a partir do retorno ao trabalho, que no caso será de 02.05.2018 à 01.05.2019., ok..

Aline Cristina Barbosa Lima

Aline Cristina Barbosa Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 11:07

Bom dia ,
Estou com um caso parecido com o descrito a cima.
A funcionaria tem o período de aquisição de ferias compreendido entre 01/08/2017 á 31/07/2018, só que do dia 18/04/2018 á 14/10/2019 ela esteve afastada por auxilio doença.
A minha duvida é: Ela perdeu o direito a esse período de ferias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 11:20

Aline, bom dia.
Não, afinal dentro do periodo aquisitivo 2017/2018, ficou afastado por;
Abril 2018 = 13 dias
Maio 2018 = 31 dias
Junho 2018 = 30 dias
Julho 2018 = 31 dias
Total = 105, como e inferior a 180 dias,então não perde o direito, também não terá direito a férias em dobro, isso porque como estava afastado a empresa tem até 75 dias (105 - 30 dias) para conceder ferias após o retorno ao trabalho, se ele retornou no dia 15.10.2019, então tem até o dia
Outubro = 16 dias
Novembro = 30 dias
Dezembro = 29 dias, então tem até o dia 29 de Dezembro para conceder.
Já o Periodo aquisitivo 01.08.2018 à 31.07.2019, ele perdeu, iniciando o novo periodo aquisitivo a partir da data do retorno, ou seja, 15.10.2019.
ok

whatsapp = 0xx12.99768.5454











carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 14:47

Aline, não. Respeitando sempre o prazo, mencionei 75 dias, isso porque mais 30 dias de férias, não vai ultrapassar os 105 dias que faltava para vencer o segundo periodo.
Aline, não se esqueça de discriminar no verso da rescisão, ou, em anexo, desta forma em uma auditoria, reclamação, fiscalização terá como explicar,ok., (deixando também uma copia da carta de concessão e fim do beneficio expedida pelo inss, desta forma terá como provar), ok

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