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Entidades religiosas

MARTA

Marta

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 10:47

Bom dia!

Alguém poderia me auxiliar em uma dúvida? Quando o pastor ou outro membro da entidade religiosa (igreja) recebe uma ajuda de custo da mesma, esse valor deve sofrer retenções de INSS e IR? mesmo que não seja um contrato como funcionário?

Grata

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 11:04

Marta

Bom dia

Ele não tendo contrato, nem tem como ser descontado o valor, mas vale lembrar, que na ocasião de ele fazer a declaração do IRPF, deverá informar o valor integral.

Cláudio Antônio da Silva
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