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Duvidas a respeito de horario de trabalho

Cacau Alves

Cacau Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 5 anos Domingo | 17 fevereiro 2019 | 14:58

Estou com uma situação a qual tenho uma dúvida que preciso esclarecer para melhor entendimento.

Tenho uma amiga que trabalha das 08:00 ás 17:00h, mas sem direito a horário de almoço.
Sendo assim, eles disseram que desta forma ela largaria mais cedo, caso contrário, largaria ás 18:00h.
Sendo que as segundas feiras, ela pega de 07:00 ás 17:00h, folgando um sábado ao mês.

O que tem de errado com esses horários?

Pois até onde sei a CLT é bem clara quando diz que é de, no máximo, 8 horas diárias. Tendo direito a uma hora de descanso ou para refeição. Sem contar que só é permito até 44 horas semanais. E o dela se encaixa da seguinte forma:

Segundas: 07:00 ás 17:00 horas - sem horário para almoço, ela tira direto.
Terças as quintas: 08:00 ás 17:00 horas - mesma coisa.
Sábados: 08:00 ás 12:00 horas - folgando somente um deles no mês.

(10 + 36 + 4 = 50 horas semanais / 160 + 144 + 36 = 340 horas mensais)
Obs: Destas horas semanais, haverá uma com apenas 46 horas por folgar um sábado ao mês.

O que pode ser feito com essa situação? Estaria coberta pela CLT? Ou estaria exigindo além do permitido por lei?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 07:32

Cacau, bom dia.
Primeiro, aqueles que trabalham acima de 06 horas tem direito a 01 hora de intervalo para refeição/descanso, se a empresa não conceder terá que pagar como hora extra de no mínimo 50%, além disso a empresa vai ser notificada e multada.
Esse e o primeiro ponto.
Segundo, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 08 horas diárias, com exceção compensação, hora extra.

Respondendo suas perguntas;

a) O que pode ser feito com essa situação?
R - Conversar com a empresa, se a mesma não reconhecer, então a unica solução e m.trabalho, podendo fazer uma denuncia anônima, mas cuidado.

b) - Estaria coberta pela CLT?
R - Sim, desde que tenha prova, uma delas e testemunha, cartão de ponto, etc...

c) - Ou estaria exigindo além do permitido por lei?
R - Não, ela está em seu direito, mas deve consultar um advogado(a) da área trabalhista, digo, trabalhista, isso porque se ela ingressar com uma açao e perder,o custo do advogado será pago por ela, ok..



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