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Loisilene Hernandes da Silva

Loisilene Hernandes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 16:27

Boa tarde;

Minha duvida é em relação a Ferias, primeiramente sou iniciante na área.

Houve um caso aqui assim; Uma colaboradora vendeu 10 dias das ferias recebeu tudo certinho o valor devido , porem não gozou os outros 20 dias, ela trabalhou normal o mês e recebeu o mês cheio alem das ferias já pagas , agora apos alguns meses estamos fazendo a rescisão dela e ela nos questionou se ela tem direito a mais algum pagamento referente a esses 20 dias de ferias ;


Alguém poderia me auxiliar ?

Desde já agradeço a atenção.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 19:33

Loisilene Hernandes da Silva,


teoricamente não, agora a empresa agiu errado pois ferias de funcionários e ferias mesmo pois com isso ela abriu um possível passivo trabalhista, se a empresa pagou as ferias tudo certinho a funcionaria ela so vai questionar os dias que ela trabalhou durante as ferias.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:37

Loisilene, bom dia.
Se ela trabalhou nas férias, o erro e da empresa, então ela sim tem esse direito de receber esses dias, e além disso se ela questionar junto ao Ministério do Trabalho, a empresa PODERÁ pagar esses dias em DOBRO, além da multa e uma possivel fiscalização dos ultimos 05 anos.
Particularmente pagaria, presenciei um caso em que a empresa teve que pagar como HORA EXTRA de 100%,

trt-3.jusbrasil.com.br

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:08

Carlos Alberto dos Santos,


boa explanação sobre o assunto, me orientou também mais sobre o assunto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Loisilene Hernandes da Silva

Loisilene Hernandes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:27

Agradeço as respostas

Mais ainda sim fiquei na duvida ,
Pagamos a ela o mês trabalhado normalmente e mais o valor das ferias . Então quer dizer que em questão de valores não devo mais nada, porém ela poderá entrar com uma ação contra a empresa por não ter concedido os dias de descanso por direito?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:54

Sim, e na maioria das ações a empresa perde, afinal férias e para descanso e por isso que a legislação de férias autoriza SOMENTE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO.

Loisilene, se você acessar o google e digitar = TRABALHEI NAS FÉRIAS, verá que tem várias matérias condenando a empresa e além disso se acontecer algum acidente com o empregado(a) a responsabilidade tanto civil/previdenciária/trabalhista e do chefe imediato, antes era do dono da empresa, agora e totalmente do chefe imediato, afinal e ele que autorizou a trabalhar.

Quando me refiro a;
Civil = e se o empregado falecer, onde o chefe imediato,ou aquele que autorizou a trabalhar poderá ser até preso
Previdenciária = O INSS ingressará na justiça solicitando o reembolso de todas as despesas, e se a justiça decidir que ao invés do INSS pagar a pensão por morte PODE passar para a empresa
Trabalhista = A familia, conforme a gravidade, poderá solicitar indenização por danos morais.

Veja só o risco que a empresa está correndo.

www.conjur.com.br

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:38

Carlos Alberto dos Santos,


engraçado mesmo a gente explanando todos esses riscos ainda tem empresas que pratica esse ato normalmente, e quando acontece ao errado joga culpa para o escritório de contabilidade que não avisou nada.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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