Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde a todos,
Pessoal, estou com uma duvida referente ao desconto de pensão em rescisão. Tenho um funcionário, que tem pensão alimentícia, desconto de 20%. No oficio do Juiz, diz o seguinte que a pensão deve ter incidência sobre 13° salario, férias e verbas rescisórias, excluindo-se FGTS, horas extras e adicionais. Minha duvida é devo somar todas as verbas rescisórias( saldo de salario, ferias vencidas, ferias prop mais 1/3 , e 13 salario ) esse funcionário possui médias devo somar junto com esses valores ou não já que no oficio de pensão o juiz diz para não incluir adicionais, ou as médias não são consideradas adicionais.
Desde já agradeço a ajuda.
Att.
Débora.