Murilo Elias da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo Olá pessoal!
Trabalho em uma empresa no ramo de prestação de serviços em usinas de açúcar e álcool, fazemos a limpeza das caixas de evaporação e aquecedores das unidades.
Nossa empresa tem aproximadamente 150 funcionários registrados.
A dúvida que surgiu pra nós foi a seguinte:
Podemos contratar esses colaboradores pelo regime de contrato Determinado? Uma vez que a grande maioria dos colaboradores trabalham em período de safra, este sendo geralmente de março até dezembro. Se sim, por quantas vezes (anos consecutivos) podemos fazer este tipo de contrato?
Por exemplo: Funcionário foi registrado em março de 2018 pelo contrato Indeterminado e demitido em Dezembro de 2018, recebendo assim todos os seus direitos trabalhistas, etc.
Em março de 2019, podemos contratar este mesmo colaborador, porém com o contrato de trabalho determinado? Sendo a data de 01/03/2019 até 31/12/2019, e quando o término do contrato, demiti-lo e, em 2020, proceder da mesma forma novamente?
Normalmente os colaboradores são os mesmos em todas as safras, mudando apenas alguns que vão embora para suas terras natais e não retornam mais.
Outro exemplo: Caso o exemplo acima for possível, podemos prorrogar o vigente contrato determinado do colaborador (01/03/2019 até 31/12/2019) para 31/01/2020 e depois demiti-lo e, contratá-lo novamente em 01/03/2020 até 31/12/2020, pelo contrato Determinado?
Atualmente fazemos o contrato Indeterminado e os dispensamos quando ocorre o término da safra, pagando assim a multa de 50% do FGTS.
Para não ficar tão caro para a empresa, estamos pesquisando a respeito deste contrato pelo prazo Determinado e vimos que não ocorre a multa de 50% no ato da rescisão, porém estamos com algumas duvidas a respeito deste tipo de contrato e estas dúvidas estão nos limitando a respeito.
Caso tenha ficado um pouco confuso peço que me desculpem, tentei ser o mais claro possível rsrs
atenciosamente,