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Complemento Previdenciário - Convenção Coletiva

Thamiris da Silva Vieira

Thamiris da Silva Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:06

Bom dia,

No ano de 2018 tive um funcionário que ficou afastado por motivo de Auxilio Doença, neste caso a convenção coletiva da categoria trás que quando o funcionário estiver afastado por qualquer motivo pelo INSS e no mês receber do INSS um valor menor que a média dos últimos doze meses de salário a empresa deverá pagar essa diferença ao empregado com a nomenclatura de Complemento de Auxilio Previdenciário.

Neste caso como informar esse complemento na DIRF e em qual campo?

Obs. Só ocorreu este caso de ser feito o complemento em apenas 1 mês.

No aguardo.
Obrigada

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