Thamiris da Silva Vieira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
No ano de 2018 tive um funcionário que ficou afastado por motivo de Auxilio Doença, neste caso a convenção coletiva da categoria trás que quando o funcionário estiver afastado por qualquer motivo pelo INSS e no mês receber do INSS um valor menor que a média dos últimos doze meses de salário a empresa deverá pagar essa diferença ao empregado com a nomenclatura de Complemento de Auxilio Previdenciário.
Neste caso como informar esse complemento na DIRF e em qual campo?
Obs. Só ocorreu este caso de ser feito o complemento em apenas 1 mês.
No aguardo.
Obrigada