Edson, bom dia.
1 - Quando se fala em contratação (mensalista) por meio período, necessariamente devemos considerar 110h mensais visto que a jordana padrão é 220h?
R - Não, isso porque vai depender do mês, fevereiro por exemplo temos 28 dias e se multiplicar por 7,33 (que corresponde a um dia) temos então = 205,24, o mês de Março temos 31 dias = 227,33 (220 hs + 7,33(1 dia)).
2 - Ou posso registrar como mensalista por 80, ou 90 horas mensais por exemplo?
R - Pode registrar como mensalista, mas deve deixar bem claro no contrato de trabalho que será pago por hora trabalhada, ou seja, proporcional, onde o DSR será pago sobre as horas trabalhadas.
3 - Busco encontrar uma fórmula pra registrar a funcionária com o menor custo e conseguir um preço competitivo para meu cliente e o calçudo do DSR está sobrecarregando muito o meu preço.
R - Concordo com você preço competitivo, mas lembre-se lá na frente PODERÁ ter prejuizo com relação ao registro do empregado, pagando de forma irregular, (ignorando o DSR) e além disso deve respeitar e seguir a cct., já presenciei caso em que os empregados ingressaram com uma ação na Justiça e o empresário teve até que vender bens para pode quitar as dividas.