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Contratação por meio período

EDSON

Edson

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:55

Olá amigos. Bom dia.

Preciso contratar uma pessoa para trabalhar meio período diurno apenas. (segunda a sexta)

A média de dias úteis por mês é de 21 dias. Trabalhando 4 horas por dia são 84 horas mensais.

Minha dúvida é: O mês que tiver mais ou menos dias úteis como fica? As horas trabalhadas além de 84 é considerada hora extra?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 23 fevereiro 2019 | 10:36

Edson, bom dia.
Se esse irá trabalhar somente 04 horas por dia, de segunda à sexta, são 04 x 05 = 20 horas, onde o sábado (teoricamente está sendo compensado durante a semana) então = 20hs/06dias = 03h19m, ou 3,33.

Vamos supor o mês de Fevereiro,onde temos

24 dias = 3,33 x 24 = 79,92 ou 80 horas, além disso terá direito ao DSR

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.
DSR = (0 + 4)/24 = 0,17 ou 17%

Resumindo

Horas Trabalhadas Fevereiro/2019= 80 hs
DSR = 14 hs
Bruto = (14+80) = 94 hs

Cada mês o calculo será diferente, ok..

EDSON

Edson

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 08:44

Bom dia Carlos.

Muito obrigado pela ajuda.

Eu havia lido alguma coisa que dizia que o trabalhador horista deveria ter registrado na carteira de trabalho a quantidade exata de horas que o mesmo deverá trabalhar no mês, por isso a minha dúvida.
Imaginei que o mês que tivesse mais dias deveria ser pago como hora extra.

Aproveitando a oportunidade. Se fosse registrar o trabalhador como mensalista meio período como ficaria?

Mais uma vez obrigado pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 08:52

Edson, bom dia.
Pode registrar como Mensalista, mas deve deixar bem claro no contrato de trabalho, que o valor a ser pago será proporcional a quantidade de horas trabalhada no mês, desta forma o deixa claro que o valor do salario não é referente aquela jornada estabelecida no contrato.
Particularmente, prefiro por hora, assim o empregado fica ciente que irá receber pela quantidade de horas.

EDSON

Edson

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 09:59

Bom dia Carlos.

Quando se fala em contratação (mensalista) por meio período, necessariamente devemos considerar 110h mensais visto que a jordana padrão é 220h?

Ou posso registrar como mensalista por 80, ou 90 horas mensais por exemplo?

Tenho uma pequena conservadora e preciso registrar uma funcionaria para trabalhar apenas 4 horas por dia de segunda a sexta.

Busco encontrar uma fórmula pra registrar a funcionária com o menor custo e conseguir um preço competitivo para meu cliente e o calçudo do DSR está sobrecarregando muito o meu preço.

Obrigado novamente pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:15

Edson, bom dia.

1 - Quando se fala em contratação (mensalista) por meio período, necessariamente devemos considerar 110h mensais visto que a jordana padrão é 220h?

R - Não, isso porque vai depender do mês, fevereiro por exemplo temos 28 dias e se multiplicar por 7,33 (que corresponde a um dia) temos então = 205,24, o mês de Março temos 31 dias = 227,33 (220 hs + 7,33(1 dia)).


2 - Ou posso registrar como mensalista por 80, ou 90 horas mensais por exemplo?
R - Pode registrar como mensalista, mas deve deixar bem claro no contrato de trabalho que será pago por hora trabalhada, ou seja, proporcional, onde o DSR será pago sobre as horas trabalhadas.

3 - Busco encontrar uma fórmula pra registrar a funcionária com o menor custo e conseguir um preço competitivo para meu cliente e o calçudo do DSR está sobrecarregando muito o meu preço.

R - Concordo com você preço competitivo, mas lembre-se lá na frente PODERÁ ter prejuizo com relação ao registro do empregado, pagando de forma irregular, (ignorando o DSR) e além disso deve respeitar e seguir a cct., já presenciei caso em que os empregados ingressaram com uma ação na Justiça e o empresário teve até que vender bens para pode quitar as dividas.



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