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FÓRUM CONTÁBEIS

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Prolabore retirada contador

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 15:32

Olá colegas..tenho a seguinte questão: O contador (pessoa jurídica), do escritório onde trabalho está cadastrado na folha de pagamento de todos os seus clientes como:
Cargo: Contador,
Categoria SEFIP: 13 Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração
Tipo: Autônomo
Categoria eSocial: 701-Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das categorias....
Rubrica: Honorários
Obs.: O contador não consta em Contrato Social. O contador retira pequenas quantias como honorários aparecendo em Gfip e também cobra seus honorários em valor significativo, por meio de boleto bancário.

Como é o recolhimento de honorários feito no escritório de contabilidade onde trabalha?
Está correta a aplicação feita no escritório onde trabalho?

Entrei em contato com 2 suportes:
1º Disse que é obrigatório constar em Gfip e citou Art 47 in 971/2009.

2ºDisse o seguinte: orientamos que serviços contábeis não estão sujeitos a retenção previdenciária, assim, não haverá informação no Sefip. Pela legislação previdenciária não há obrigatoriedade de retirada de pro labore pelo sócio da empresa.

Nobres Colegas, se puderem me dar uma Luz, agradeço..
Que Deus ilumine seus caminhos!!

Obrigado

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