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SEFIP - diferença das modalidades 1 e 9

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 10:47

Bom dia colegas, eu li mais ou menos uns 15 tópicos aqui no fórum, todas as respostas, mais uns outros 15 sites e vídeos no Youtube, consultei alguns colegas, além de ter lido o próprio manual da SEFIP, e creio eu que existe uma informação incorreta que há muitos anos é difundida em relação ao recolhimento de FGTS em atraso de apenas um empregado. É uma dúvida bastante recorrente no setor pessoal: "A empresa está com vários meses atrasados de FGTS, de todos os empregados, e agora só quer recolher o FGTS de um único empregado, qual é a modalidade correta para alocar os empregados que não terão o FGTS recolhido, modalidade 1 ou modalidade 9?"

A modalidade em que será alocado o empregado que irá recolher o FGTS é unanimidade, Branco, essa não tem dúvida alguma. Porém, a modalidade em que serão alocados os outros empregados que não irão recolher FGTS é que gera dezenas de informações diferentes, mais ou menos 75% das pessoas dizem que é modalidade 9, e os outros 25% dizem que é modalidade 1. Essa divergência gera uma dúvida enorme em quem está fazendo uma pesquisa, afinal, qual o procedimento correto? Qual é a diferença entre a modalidade 1 e a 9?

Depois de estudar bastante, cheguei a conclusão de que o correto neste caso é informar os que não irão recolher na modalidade 1, e não na 9. Qual é a diferença entre 1 e 9 de uma forma bem simplificada e resumida?

0 - essa não tem dúvida, somente aqueles que será recolhido FGTS
1 - se o FGTS do empregado não foi pago
9 - se o FGTS do empregado já foi pago

Eu vi a maioria das pessoas dizendo que o certo é alocar aqueles que não terão FGTS recolhido na modalidade 9, independente de ter sido pago o FGTS ou não, e, na minha forma de ver, este procedimento não é o correto. Gostaria que os colegas deixassem aqui a sua forma de raciocínio, pra ver se juntos conseguimos chegar ao procedimento correto daqui pra frente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 17:53

Bruno Ribeiro Silva

Alocando na modalidade 1, a empresa estará confessando sua dívida, inclusive, em caso de parcelamento do FGTS, esta deve ser a modalidade a ser enviada a GFIP para que a caixa receba a informação do valor a ser parcelado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 21:46

Karina,

Entendi, mas nessa situação que eu coloquei, a empresa não paga FGTS há vários meses, de nenhum funcionário, e agora quer pagar somente de um funcionário. Esse que irá pagar é alocado na modalidade branco, até aí todo mundo concorda, mas em relação aos outros, qual o correto no seu entendimento, 1 ou 9? A dúvida é porque como eu disse, já vi várias pessoas dizendo que alocam na modalidade 9, independente de ter pagado ou não.

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