Bruno Ribeiro Silva
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia colegas, eu li mais ou menos uns 15 tópicos aqui no fórum, todas as respostas, mais uns outros 15 sites e vídeos no Youtube, consultei alguns colegas, além de ter lido o próprio manual da SEFIP, e creio eu que existe uma informação incorreta que há muitos anos é difundida em relação ao recolhimento de FGTS em atraso de apenas um empregado. É uma dúvida bastante recorrente no setor pessoal: "A empresa está com vários meses atrasados de FGTS, de todos os empregados, e agora só quer recolher o FGTS de um único empregado, qual é a modalidade correta para alocar os empregados que não terão o FGTS recolhido, modalidade 1 ou modalidade 9?"
A modalidade em que será alocado o empregado que irá recolher o FGTS é unanimidade, Branco, essa não tem dúvida alguma. Porém, a modalidade em que serão alocados os outros empregados que não irão recolher FGTS é que gera dezenas de informações diferentes, mais ou menos 75% das pessoas dizem que é modalidade 9, e os outros 25% dizem que é modalidade 1. Essa divergência gera uma dúvida enorme em quem está fazendo uma pesquisa, afinal, qual o procedimento correto? Qual é a diferença entre a modalidade 1 e a 9?
Depois de estudar bastante, cheguei a conclusão de que o correto neste caso é informar os que não irão recolher na modalidade 1, e não na 9. Qual é a diferença entre 1 e 9 de uma forma bem simplificada e resumida?
0 - essa não tem dúvida, somente aqueles que será recolhido FGTS
1 - se o FGTS do empregado não foi pago
9 - se o FGTS do empregado já foi pago
Eu vi a maioria das pessoas dizendo que o certo é alocar aqueles que não terão FGTS recolhido na modalidade 9, independente de ter sido pago o FGTS ou não, e, na minha forma de ver, este procedimento não é o correto. Gostaria que os colegas deixassem aqui a sua forma de raciocínio, pra ver se juntos conseguimos chegar ao procedimento correto daqui pra frente.