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Pagamento de estabilidade - auxilio doença acidentário - Açã

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 14:58

Boa tarde,

A empresa demitiu um funcionário em Abril de 2018, mas agora, devido a ordem judicial, terá que pagar a estabilidade referente ao auxilio doença acidentário, que se estenderia até 17/10/2018, com reflexos no aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa 40%.

Minha dúvida é:
Os salários do período de 05/18 a 10/18 e as demais verbas rescisórias serão pagos numa rescisão complementar ou terei que reabrir as folhas de pagamentos?
Qual o procedimento correto?

Na linha do tempo citada dos pagamentos que devem ser efetuados, existiu o reajuste da categoria, o ex-empregado tem direito?

Desde já agradeço pela ajuda.




carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:33

Mailson, bom dia.
Primeiro, tem que verificar junto com o advogado (da empresa), o que foi acordado na decisão da justiça, na maioria das vezes e feito o calculo, como se o empregado estive trabalhando, depois encaminha para a Justiça e se o ex-empregado concordar, ai sim e lavrado o acordo.
Na decisão da Justiça (em sua maioria) estará mencionando as verbas que deverão incidir o INSS/FGTS/I.Renda, onde a empresa irá recolher no cód 650 (sefip) e terá que apresentar para a justiça os recolhimentos.
Não se abre a folha.
O código 650 não tem encargos/multa.

veja no link abaixo

www.praticasdepessoal.com.br

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