x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.325

Conta o FGTS duplicada e mesmo PIS.

JAIME MAGELA DE FARIA

Jaime Magela de Faria

Iniciante DIVISÃO 1, Comprador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 16:28

Fui registrado em uma empresa em 04/1985, a empresa depositava meu FGTS em uma conta X. Não se sabe porque, em setembro de 2000 o meu FGTS passou a ser depositado em uma conta Y. Me desliguei da empresa em 01/2014 e acertaram comigo somente sobre os valores da conta Y.
Como faço para sacar os valores da conta X?
Tenho direito ao complemento de rescisão?
Existe algum recurso contábil para que a empresa faça esse complemento de rescisão, mesmo depois de um desligamento de 04 anos?































JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 03:07

Jaime,
No momento da rescisão deviam unificar as contas e aplicar a multa de FGTS (em caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador) Se não foi feito, o prazo para reclamar na justiça já passou.

Se ainda tem saldo de FGTS na conta X ( INATIVA) poderá sacar nas seguintes condições (fonte : www.caixa.gov.br ) :

Quando houver rescisão de contrato, o empregador informa à Caixa sobre o ocorrido pelo Conectividade Social e, em até 5 dias úteis, você poderá sacar o benefício.

Você poderá sacar ao se aposentar.

Em caso de morte do trabalhador o saque também poderá ser feito.

Ao permanecer fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário.

Também é possível sacar para comprar casa própria, liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional.

Poderia também verificar na empresa a possibilidade de emitir outra chave ( para conta X)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.