Karin Josiane
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde amigos,
Faço a folha de pagamento de um produtor rural, com CAEPF, classificado com o FPAS 604. Que contratou um autônomo também pessoa física, para um serviço no mês. Como o serviço é de uma pessoa física para outra pessoa física não houve a retenção do INSS e IRRF no recibo do autônomo, por orientação de legislação esse recolhimento deverá ser feito pelo autônomo no carnê leão. Certo?
Porém o sistema está entendendo o recolhimento de "20% de INSS Empresa". Isso é realmente devido?
Estou com dúvidas!
Agradeço muito se alguém puder ajudar.
Att.
Karin