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20% "INSS Empresa" em folha de produtor rural

Karin Josiane

Karin Josiane

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 16:55

Boa tarde amigos,

Faço a folha de pagamento de um produtor rural, com CAEPF, classificado com o FPAS 604. Que contratou um autônomo também pessoa física, para um serviço no mês. Como o serviço é de uma pessoa física para outra pessoa física não houve a retenção do INSS e IRRF no recibo do autônomo, por orientação de legislação esse recolhimento deverá ser feito pelo autônomo no carnê leão. Certo?
Porém o sistema está entendendo o recolhimento de "20% de INSS Empresa". Isso é realmente devido?

Estou com dúvidas!

Agradeço muito se alguém puder ajudar.

Att.
Karin

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