Danilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa noite...
Um funcionário, entrou com processo contra seu empregador ainda trabalhando na empresa, no dia da Audiencia, foi feito um acordo onde as verbas foram 100% indenizatórias (danos morais), e a data na baixa da carteira de trabalho foi dada em 31/01/2019.
Minhas dúvidas são: Como não teve rescisão contratual, como informar esse funcionário da sefip do mês 01/2019?
Muito Obrigado.