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Horário de almoço

Lorrayne Christiene Teodoro da Silva

Lorrayne Christiene Teodoro da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 10:21

Bom dia pessoal,
Estou com a seguinte dúvida, a empresa tem 01 hora de almoço e é registrado pelo ponto, porém alguns funcionários registram a hora da volta do almoço com 02 minutos faltando para completar a 01 hora destinada, gostaria de saber se tem alguma base legal que impeça que os funcionários voltem do almoço com menos tempo de almoço ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 12:49

Lorrayne, boa tarde.
Vai depender da quantidade de empregados, aqui o relógio e liberado para marcação faltando 05 minutos., não tem tolerância para atraso.


precisa verificar a convenção coletiva de trabalho., ok.

Lorrayne Christiene Teodoro da Silva

Lorrayne Christiene Teodoro da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 12:57

Carlos, mas a legislação trás que período de intervalo intrajornada não deverá ser menor que 01 hora para o empregado que trabalhe mais que 06 a 08 horas diárias.
E a respeito da tolerância o Art. 58 da CLT paragrafo 1º trata que: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Acho errado vocês descontarem atraso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 13:08

Lorrayne, a legislação menciona esses 10 minutos, no inicio da jornada de trabalho e final da jornada de trabalho, não menciona no intervalo.
Essa tolerância de 10 minutos que não se desconta e também não se paga como hora extra.
O horário de refeição e de 01 hora, se ele atrasar dez minutos, então o horário de intervalo passará a ser de 01h10m, imagina se todos os empregados fizerem isso.
A empresa dá uma tolerância de até 10 minutos (entrada) e se repetir advertência.
Já na saída ela concede também uma tolerância de até 10 minutos, no dia seguinte verificamos quais os empregados que não apontaram o ponto, isso porque depois dessa tolerância o(s) relógio(s) são bloqueado. Ficando a portaria responsável pela anotação do horário em que o empregado saiu.
O mesmo e convocado para se explicar, ok..

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