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desconto aviso previo em rescisao

Ana Paula dos Reis

Ana Paula dos Reis

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:35

Bom dia !

eu gostaria de saber qual o procedimento que vocês adotam em relação ao desconto do aviso prévio. A situação é a seguinte:

Demissão sem justa causa, funcionário já avisa no momento da demissão que não irá cumprir o aviso prévio.

O desconto do aviso prévio não trabalhado é lançado direto na rescisão (por exemplo, salario de R$ 1.000,00 efetua o desconto de R$ 1.000,00 ) e o acerto rescisório nos 10 dias seguintes a demissão, ou

o aviso não trabalhado é considerado como faltas não justificadas, tem que esperar correr normalmente os 30 dias do aviso. O funcionário acaba perdendo o direito a ferias em função das faltas e o acerto rescisório somente depois de 40 dias da demissão (30 dias do aviso e mais 10 de prazo).


Minha duvida esta fundamentada em relação a Sumula 276 do TST, pois já tive casos em que a empresa foi multada pelo auditor fiscal por ter descontado direto o aviso prévio.


agradeço pela ajuda.

Ana Paula











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