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Férias de empregado que entrou em auxílio doença

marcelo andre de carvalho

Marcelo Andre de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 14:38

Boa tarde,
Um empregado com periodo aquisitivo de férias de 15/07/2016 a 14/07/2017, entrou em auxilio doença a partir de 01/06/2017.
O retorno ao trabalho ocorreu em 29/01/2019.
Como ficam as ferias referentes ao periodo aquisitivo acima, visto que o mesmo não se completou?
Quando passa a ser computado um novo período aquisitivo?
Muito obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 15:14

Marcelo Andre de Carvalho

As férias em questão devem ser gozadas, pois, ele só perderia o direito caso ficasse mais de 06 meses afastado dentro do mesmo período, o que só ocorreu nos próximos 02 períodos.

Um novo período aquisitivo começa a contar a partir do retorno. 30/01/2019 a 2/01/2020.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 09:32

Marcelo Andre de Carvalho,


Segue abaixo um material que trata tambem do assunto;


Como deve ser feito o pagamento das férias do funcionário que se afastou por auxilio doença, antes de completar o período aquisitivo, e passou mais de 06 (seis meses) afastado?

De acordo com o art. 133 da CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

A interrupção da prestação de serviços, nestes casos, deve ser anotada na CTPS.
Quando da alta médica do empregado, ao retornar ao serviço, será iniciado um novo período aquisitivo, no caso de perda de direito de férias.

Se o afastamento do empregado dentro do mesmo período aquisitivo de férias for superior a 6 meses, o empregado perderá a totalidade dos avos adquiridos até ali, porém se o afastamento previdenciário for inferior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, este empregado fará jus aos 12/12 avos, e não ocorrerá a mudança do período aquisitivo de férias.

Observa-se que para o cálculo do afastamento, informamos que os 15 primeiros dias de afastamento deverão ser excluidos da contagem, por serem de responsabilidade do empregador, iniciando-se à partir do 16º dia.

Diante da falta de dispositivo legal, de forma preventiva, orientamos que à partir do retorno apto do empregado ao trabalho, o empregador deverá avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias e posteriormente colocá-lo de férias, para que a empresa não seja penalizada pela demora da concessão de período já vencido de férias pois no momento em que o empregado se afastou, impossibilitou a concessão de referidas férias no momento oportuno pelo empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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