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Henrique Invernici

Henrique Invernici

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 3 março 2019 | 13:31

Olá, pessoal

Em um empresa com ausência de GFIP( atrasado desde 2013) , sem funcionários, sem movimento e sem pró-labore.
Como devo proceder para regularizar as informações e o CND ?
1. acessar com ecpf ou ecnpj?
2. o preenchimento da declaração na internet deverá ser mensal(todos os meses de cada ano)?
3. ausência do envio gerou multas? Quais os valores?
4. poderei solicitar um parcelamento da multa?

Comente caso tenha outras informações importantes.

Obrigado pelo auxilio

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 12:06

Henrique,

Para regularização e emissão da CND, basta você enviar a 1a GFIP sem movimento. No aplicativo SEFIP, aba movimento, campo ausência de fato gerador.

1- O envio poderá ser feito pelo e-cpf ou e-cnpj (o que esteja cadastrado como responsável no SEFIP)
2- O preenchimento será apenas do 1o mês sem movimento. (a próxima apenas quando / se tiver movimento)
3- O envio fora do prazo gerava / gerou multas de R$ 200,00 (sem movimento) que foram anistiada pela Lei 13.097/2015, Art 48:

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

veja: Projeto de Lei nº 7.512 / 2014.


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