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REscisão Ação Judicial

MAIRA BARRETO BARROSO

Maira Barreto Barroso

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 11:33

Estou com algumas dúvidas tive uma ação trabalhista onde foi acordado que tudo seria quitado no valor da ação.
Como lanço essa informação na SEFIP?
Como não vai ter valor nenhum a rescisão e nem vou recolher INSS.
Qual código de afastamento devo lançar na rescisão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 08:15

Maiara, bom dia.
Primeiro precisa verificar na Planilha de Calculo - Judicial, aprovado pela Justiça quais as verbas que irão incidir o INSS, afinal o valor a ser pago ao ex-empregado não é totalmente tributado, se você não tem essa planilha terá então que solicitar ao advogado que defendeu~/trabalhou a causa.
O código SEFIP é o 650, veja no link abaixo como proceder

https://zenaide.com.br/gfip-e-gps-de-reclamatoria-trabalhista_3088/

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 09:18

Carlos Alberto dos Santos,


eu ja ia precisar fazer uma sefip nessa modalidade, assim que abri o portal encontrei esse topico, bem explicado no link

obrigado!

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