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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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funções que pedem faculdade

caroline Romanholo

Caroline Romanholo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 15:45

muito obrigada Cindy!

penso em usar o seguinte cbo

Títulos
4101-05 - Supervisor administrativo

Agente administrativo supervisor, Chefe administrativo, Chefe de departamento de pessoal, Chefe de escritório, Chefe de expediente - no serviço público, Chefe de serviço de limpeza, Chefe de serviços de coordenação de contratos, Chefe de setor - exclusive no serviço público, Chefe de setor - no serviço público, Chefe de seção - no serviço público, Chefe de seção de expedição, Chefe de seção de serviços administrativos, Chefe de seção de serviços gerais - exclusive no serviço público, Coordenador administrativo, Encarregado administrativo, Encarregado de escritório - exclusive no serviço público, Encarregado de serviço - exclusive no serviço público, Subencarregado de escritório, Supervisor administrativo de escritório, Supervisor administrativo de pessoal, Supervisor administrativo interno, Supervisor de administração, Supervisor de administração e arquivo técnico, Supervisor de seção de serviços gerais

e colocar na ctps analista de departamento pessoal.

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 15:53

Em uma última publicação que eu encontrei do MTE específica neste CBO cita o seguinte:

"Para ingressar nessa ocupação é exigido o ensino médio completo e três a quatro anos de experiência profissional em trabalhos administrativos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005."

Então não há impeditivo no caso em que o profissional não tenha superior.

Eu particularmente indico a você que primeiramente tente efetuar o registro no e-social e posteriormente preencha a carteira, só por garantia.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

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