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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 13:32

Boa Tarde,

A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.



Segue Fonte:

www.contabeis.com.br

Att, Endriw Braga
Dp Pessoal

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