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Rescisão - Retificação da modalidade e da chave de moviment

Pablo Henrique Silveira

Pablo Henrique Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 19:50

Boa noite, pessoal! A situação é a seguinte:
Foi feita uma rescisão antecipada por parte do empregador do contrato de trabalho por prazo determinado, com data em 01/03/2019.
Foi feita a movimentação do FGTS de acordo com a modalidade de rescisão e o pagamento da GRRF.

Acontece que hoje me informaram que a rescisão deverá ter data de 17/03/2019, a data original do término do contrato. Nesse caso eu precisaria excluir a movimentação do FGTS preenchendo o campo 4 da RDT, ou apenas uma nova movimentação seria o suficiente?
Como foi feito o recolhimento da GRRF com saldo salário menor, faço uma GRRF complementar fazendo jogo de valores da diferença que não foi considerada para cálculo da GRRF? anterior?

Peço desculpas se o tópico é redundante, porém não achei solução para este caso especificamente.

Aguardo encarecidamente.

Att.

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