Marcia, boa noite.
Ela não terá nada a receber.
Marcia, mensalista não quer dizer 30 dias, e sim o mês, então o mês que for de 28, 29 ou 31 dias, no caso de mensalista deve dividir pela quantidade de dias no mês e multiplicar pelos dias trabalhados/faltas.
E no caso de horas (atraso, extras, adicional noturno, etc) deve dividir pelo resultado da multiplicação da quantidade de dias do mês por 7,33, ou seja, se no mês tem 30 dias x 7,33 = 220,00, então se no mês tem 31 dias = 30 dias + 01 dia = 220 + 7,33 = 227,33, mesmo raciocinio para os meses de 28 e 29 dias.
No caso dessa empregada que não trabalhou no mês de fevereiro porque está de ferias, então a folha ficará assim
Salario = xx
Férias = yy
1/3 = zz
Bruto = soma
Inss de férias = Férias
Dias Inativo de Férias =( salario/28 dias) x dias de férias = salario mensal
Liquido de férias
INSS = 0,00 (isso porque a soma de salario + férias + 1/3 - dias inativos de férias) - inss férias = 0,00
https://www.jornalcontabil.com.br/salario-proporcional-calculos-nos-meses-de-28-29-ou-31-dias/