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Férias em fevereiro

marcia cristina da silva neves

Marcia Cristina da Silva Neves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 11:19

Olá!

FÉRIAS EM FEVEREIRO

Goataria de uma ajuda em relação as férias no mês de fevereiro. Tenho uma funcionária que entrou de férias em 30/01/2019 com trinta dias e retornou em 28/02/2019, aí está a minha dúvida devo pagar os 2 dias de fevereiro para completar os 30 dias? ou no contracheque não tem nada para receber em fevereiro? Tem alguma base legal para o tema?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 19:14

Marcia, boa noite.
Ela não terá nada a receber.

Marcia, mensalista não quer dizer 30 dias, e sim o mês, então o mês que for de 28, 29 ou 31 dias, no caso de mensalista deve dividir pela quantidade de dias no mês e multiplicar pelos dias trabalhados/faltas.
E no caso de horas (atraso, extras, adicional noturno, etc) deve dividir pelo resultado da multiplicação da quantidade de dias do mês por 7,33, ou seja, se no mês tem 30 dias x 7,33 = 220,00, então se no mês tem 31 dias = 30 dias + 01 dia = 220 + 7,33 = 227,33, mesmo raciocinio para os meses de 28 e 29 dias.

No caso dessa empregada que não trabalhou no mês de fevereiro porque está de ferias, então a folha ficará assim

Salario = xx
Férias = yy
1/3 = zz
Bruto = soma
Inss de férias = Férias
Dias Inativo de Férias =( salario/28 dias) x dias de férias = salario mensal
Liquido de férias
INSS = 0,00 (isso porque a soma de salario + férias + 1/3 - dias inativos de férias) - inss férias = 0,00

https://www.jornalcontabil.com.br/salario-proporcional-calculos-nos-meses-de-28-29-ou-31-dias/

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 19:14

Marcia, boa noite.
Ela não terá nada a receber.

Marcia, mensalista não quer dizer 30 dias, e sim o mês, então o mês que for de 28, 29 ou 31 dias, no caso de mensalista deve dividir pela quantidade de dias no mês e multiplicar pelos dias trabalhados/faltas.
E no caso de horas (atraso, extras, adicional noturno, etc) deve dividir pelo resultado da multiplicação da quantidade de dias do mês por 7,33, ou seja, se no mês tem 30 dias x 7,33 = 220,00, então se no mês tem 31 dias = 30 dias + 01 dia = 220 + 7,33 = 227,33, mesmo raciocinio para os meses de 28 e 29 dias.

No caso dessa empregada que não trabalhou no mês de fevereiro porque está de ferias, então a folha ficará assim

Salario = xx
Férias = yy
1/3 = zz
Bruto = soma
Inss de férias = Férias
Dias Inativo de Férias =( salario/28 dias) x dias de férias = salario mensal
Liquido de férias
INSS = 0,00 (isso porque a soma de salario + férias + 1/3 - dias inativos de férias) - inss férias = 0,00

https://www.jornalcontabil.com.br/salario-proporcional-calculos-nos-meses-de-28-29-ou-31-dias/

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