Vinícius
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) VendasBoa tarde,
Retorno de férias dia 12/03.
Tenho direito a receber o adiantamento que a empresa paga no dia 15/03.
Tirei 20 dias de ferias, recebo algo dia 15.
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Vinícius
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) VendasBoa tarde,
Retorno de férias dia 12/03.
Tenho direito a receber o adiantamento que a empresa paga no dia 15/03.
Tirei 20 dias de ferias, recebo algo dia 15.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalVinicius, bom dia.
Algumas categorias sindicais, menciona que para ter direito ao adiantamento salarial precisa ter trabalhado pelo menos xx dias na primeira quinzena, outras menciona que o adiantamento salarial será proporcional de direito (trabalhado ou a trabalhar) no mês.
No seu caso, precisa verificar com a empresa.
Além disso, algumas empresas fazem simulação para liberar principalmente no caso de férias, para que o empregado não venha receber nada no dia do pagto final, onde a maioria acabam ficando com saldo negativo, e isso vira pode virar uma bola de neve.
ok..
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