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Demissão com prorrogação de contrato de experiência já assin

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 07:18

A empresa me contratou com período de 45 dias de experiência porém, no ato da contratação, já assinei o termo de prorrogação de mais 45 dias. No quinto dia fui dispensada pois a "gestora financeira" não teria tempo para me mostrar como funciona o setor, uma vez que ela iria ficar 15 de atestado por causa de uma cirurgia e não teria mais ninguém na empresa apto a me ensinar pois se tratava de um cargo novo. Pergunto....para fins indenizatórios, a empresa teria que me pagar pelos 90 dias ( pois tenho a o contrato de prorrogação assinado), ou somente pelos 45 dias que constam no contrato inicial?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 14:03

Leticia, boa tarde.
No seu caso, 50% restante para completar os 90 dias.
Tenha cuidado, se a empresa não pagar, então terá que consultar o M.Trabalho levando o contrato de experiência, onde tem a assinatura da empresa, digo da empresa, se não tiver, então não tem validade, ok..(salvo se estiver carimbado na carteira de trabalho a prorrogação também com a assinatura da empresa).

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