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Tomador de serviços de mão de obra

Natália

Natália

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 15:30

Olá

Gostaria de saber se alguém já cadastrou um tomador de serviços pessoa física, e precisou do CAEPF para o cadastro.
O caso é uma empresa de construção civil, onde o tomador de serviços é pessoa física e preciso alocar dito serviço aos empregados. Ao cadastrar a pessoa física, conforme Tabela 10 - Lotações Tributárias devo informar no tipo de inscrição o CPF, mas o meu sistema exige o cadastro também do CAEPF.

Também não entendo como será a vinculação com a SEFIP.

Antes do início da obrigatoriedade do CAEPF, sempre cadastrei com a inscrição CEI, a qual constava na SEFIP.

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