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Banco de Horas Não Precisa Mais de Homologação Sindicato?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 10:56

Boa tarde!

Colegas para fazer banco de horas, não precisa mais de homologar no sindicato?
No caso de feriado, que deveria ser horas extras 100%, pode-se simplesmente dar como folga ao emprego (banco de horas)?

Como vocês estão procedendo?

Mesmo que não precisa homologar no sindicato, deve ser formalizado junto ao empregado?


obrigado.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 11:43

Lei 13.467/2017
Com a publicação da referida lei, o banco de horas passou a ser objeto de acordo individual de trabalho, não necessitando da intervenção do sindicato da categoria, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, conforme dispõe o § 5º do art. 59 da CLT.

Se há cláusula prevista em CCT é necessário acatar, eu procuro independente da existência de cláusula, homologar junto ao sindicato;

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 11:34

Monica Vieira

É necessário elaborar o acordo, com clausulas inerentes ao banco de horas.
Se tratar de um acordo coletivo, tem que haver a concordância de pelo menos 50%+1 dos empregados.
Se acordo individual tem que haver a concordância do empregado.

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