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Empregada Domestica

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2004 | 14:16

O empregado doméstico tem o vínculo empregatício disciplinado por leis especiais. A Constituição (artigo 7º) assegura às demais empregadas a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas essa estabilidade não é extensiva às domésticas. Elas podem ser demitidas após o parto, sem justa causa, mas você terá pagar a indenização equivalente ao salário-maternidade.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2004 | 14:29

A lei diz que a Estabilidade Da Gestante é de 5 meses após o parto, vc conta a partir do dia que a criança nasceu.

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> Gostaria de saber se a empregada domestica pode ser dispensada logo depois do parto(tirou os quatro meses)
> Obrigada Margarete
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2004 | 16:46

Nada impede que você demita após o parto. A empregada doméstica somente tem direito ao salário maternidade. Portanto, caso você opte por mandar em período que ela ainda não tenha recebido esse benefício, você deverá indenizá-la (4 meses da licença maternidade). Mas a estabilidade de emprego no conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto não existe ainda para as domésticas.

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