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Plano de Saúde

Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 11:11

Prezados Senhores, bom dia.
Até maio de 2018 eu trabalhava em uma empresa de navegação. A partir de junho de 2018 passei a integrar o quadro de funcionários de outra empresa do mesmo grupo. Sendo registrado na nova empresa. Entretanto quem continua pagando meu plano de saúde é a outra empresa. Como fazer para utilizar o plano de saúde na dedução de IRPF se a empresa atual não coloca no informe de rendimento essa informação, já que quem paga é a outra.

Abraços
André

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:28

Andre, boa tarde.
Quem deve mencionar no Informe de Rendimento e a empresa que está pagando, lembrando que se não há dedução em seu holerith, então não há como informar, ou seja, se a empresa atual não desconta em seu holerith, então não há como informar.

ok..


Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:05

Boa tarde Carlos Alberto.
Sim, no meu holerith mensal, da empresa que estou agora, aparece o desconto do plano de saúde, mas quem paga o plano é a outra empresa do mesmo grupo. Não é matriz da que eu trabalho e sim empresa do mesmo grupo. Como saí em maio, até aquele mês a primeira empresa colocou no informe de rendimento. Mas de junho a dezembro fiquei sem informação no informe da empresa atual pois não é ela que paga.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:20

Andre, se não consta no Informe de Rendimento, então você deve somar o valor descontado e lançar na sua declaração de imposto de renda.
Se a empresa paga no mês subsequente, então deve somar até a competência de Novembro, ok...

Depois que você enviar a declaração, no dia seguinte verifique o STATUS da declaração se constar Pendência, verifique o motivo, se for por causa do lançamento da despesa do convênio médico, caberá a você

a) Retificar, onde terá que excluir esse lançamento e enviar novamente,
b) Deixar como está e no dia 02 de Janeiro de 2020, a receita irá liberar um link para ANTECIPAÇÃO DE MALHA, onde agendará data/hora para que você possa se justificar, onde a receita irá ou não liberar a sua restituição caso tenha direito, ok..

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