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CONTRATO DE EXPERIENCIA

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 11:35

Funcionaria contratada sobre Contrato de Experiencia em 13/11/2006, hoje comunicou a empresa que esta gravida tem direito a estabilidade ou posso demitila sem prejuizo futuro para a empresa, pagamento no periodo de 4 meses salario maternidade e a estabilidade apos termino do salario maternidade ou irei pagar apenas a multa prevista na quebra do contrato de experiencia antes de completar 90 dias.

24/01/2007

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 12:08

Olá! Milton,

É incompátivel qualquer tipo de estabilidade no contrato de experiência, desde que o mesmo deverá estar revestido de todas formalidades e , também, por ser o uma modalidade de contrato a prazo determinado.
Sabemos que as empresas, as vezes, não tomam todos os cuidados necessários na admissão dos empregados, tornando fácil numa eventual reclamatória a descaracterização do contrato, e assim, prevalecendo a estabilidade em questão.

Portanto, estando o contrato de experiência revestido das formalidades legais, a empregada gestante pode ter seu contrato extinto no prazo acordado, vez que era do conhecimento de ambos, o seu início e término.

Atenciosamente,

Wandercy

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