Silvana boa noite!
funcionário assinou aviso indenizado dia 12/03/2019 na rescisão deve ser pago salário família?
A resposta é SIM, Conforme prevê o artigo 4°, § 4° da Portaria ME n° 009/2019, a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Claro deve levar em consideração que o benefício é pago para quem recebe até $ 1.31918.
referente a lei que terá que pagar 3 dias a cada ano trabalho serve para qualquer trabalhador?
A resposta é SIM, a LEI nº 12.506/2011 prevê a cada ano de serviço prestado, será acrescentado 3 (três) dias, sem qualquer distinção entre trabalhadores.
caso falte esses valores na rescisão e o funcionário se negar a assinar eu terei que pagar a multa
A resposta é SIM, Independente se o empregado assinou ou não, fato é que se pagou a menor e por consequência não pagou (quitou) dentro do prazo regular as verbas rescisórias, terá que pagar a Multa Prevista no art. 477 e se for processado ainda poderá ter que pagar outra multa prevista no art. 467.