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fgts pago 2 vezes

NAIARA CRISTINA NÓBREGA DE OLIVEIRA

Naiara Cristina Nóbrega de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 11:49

Bom dia Colegas,

Gostaria de tirar uma duvida,

O empregador pagou 2 vezes o FGTS (janeiro 2019) e fevereiro não pagou!

Preciso fazer a rescisão do funcionário hoje. (termino antecipado de contrato pelo empregador)

Fui instruída pela CEF que não posso fazer a rescisão até que esteja regularizado a devolução do FGTS;

Será que posso fazer a rescisão hoje e depois gerar a guia de GRRF e gerar a chave?


Att,
Naiara

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 18:01

O § 6º do Art. 477 da CLT determina o seguinte: A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato

Se ele pediu a rescisão com data de hoje, ainda tem dez dias para efetuar o pagamento de todos os vencimentos devidos. Dependerá do prazo da CEF restituir o valor pago a maior e o próprio empregador efetuar o pagamento do mês que está em aberto.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 07:39

Naiara Cristina Nóbrega de Oliveira,


pra não atrapalhar o processo de demissão da do funcionário, como a caixa econômica custa um pouco veja com o seu cliente pra estar pagando esse mês de fevereiro e o tempo que a caixa restitui, evitar problemas futuros.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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