x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 208

Dissídio Salarial

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 11:57

Olá colegas,

Quando vamos fazer o dissídio do empregado como devo procurar o sindicato? Devo procurar pelo CBO do empregado ou pelo CNAE primário da empresa?

Exemplo 1: Empresa de jornais tem um empregado que é Web Designer, devo realizar o dissídio pelo Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas de São Paulo ou pelo Sindicato da categoria

Exemplo 2: Empresa de CNAE 63.19-4-00 tem um empregado que é redatora/produtor de texto, devo realizar o dissídio pelo Sindicato das Empresas de internet de São Paulo ou pelo Sindicato dos jornalistas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:44

Maiara Gonzaga Lemes

O enquadramento principal é pelo cnae preponderante, porém, dentro de uma empresa pode haver funcionários com funções que existem sindicatos próprios, daí vc fará enquadramento de acordo com a função mesmo.

Neste exemplo 1 que vc citou, mesmo que o sindicato principal da empresa seja de jornais, pelo fato de contratarem um Designer, que tem sindicato próprio, vcs vao seguir este.

A mesma coisa para caso contratem um Motorista ou um Advogado, etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.