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Registro Retroativo de funcionario ja demitido

Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 13:58

Boa Tarde!!!
Em fevereiro fizemos a rescisão de um empregado e este retirou o FGTS normalmente porem, agora depois de quase um mes da rescisão ele questionou a empresa pois não conseguiu dar entrada no seguro desemprego.
A verdade é que esse funcionário trabalhou na empresa por 3 meses sem registro e quer que faça o registro retroativo para conseguir a carencia e dar entrada no seguro desemprego. A dona da empresa aceitou fazer sem que ele acionasse a justiça.
Minha duvida é, como fazer esse processo sem o numero do alvara judicional liberando o deposito e saque e todas as moviventações com datas retroativas.
Sei que teremos que fazer um CAGED acerto e refazer todas as SEFIPS, mas qual o caminho?
Primeira vez que pego um caso assim.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:14

Elen do Nascimento Muller boa tarde!

Algumas pergunta que não quer calar, vamos lá;

Porque a empresa aceitou o empregado sem registro por todo este tempo?

Como era pago o salário a ele, de forma integral ou havia as retenções?

---------------------------------------------------------------------------------------------------,

Sabemos que independeste de esta certo ou errado, uma vez a empresa sendo acionada na justiça ou até mesmo por ocasião de uma fiscalização a empresa é o polo passivo e é quem assume os riscos do negocio.

Para corrigir tal erro, se faz necessário, fazer a retificação da CTPS; CAGED acerto, Retificar todas as GFIP's, solicitar exclusão da movimentação

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:17

Fredson, não tenho essas informações mas, até onde pude entender, foi em comum acordo pois ele tbm não queria o registro a principio.
Não sei se esse fato interfere no processo...
E sobre o pagamento, ele recebia integral. Só tiveram os descontos apos o registro e a empresa sempre pagou as guias em dias.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:31

Elen,

Que situação em, é por estas e outras que o eSocial esta ai para auditar as empresas em tempo real, boa sorte tá.

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:40

Elen do Nascimento Muller

Creio que terá que fazer uma RDT para mudar a data de admissão bem como de opção na conta do FGTS pra ela receber esses depósitos.

veja no manual de retificação da caixa ou vá ate uma agencia pra obter informações.

www.econeteditora.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 19:04

Elen do Nascimento Muller,


infelizmente ainda tem muitos casos assim o funcionário não quer registrar a ctps dele o empresario as vezes acha que esta ganhando fica de boa, so que na verdade mais na frente vem a lapada.



Infelizmente ja tive que fazer algo assim tive que refazer tudo retroativo sefip, caged, conectividade social por ai vai dar um trabalho até bom.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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