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Rescisão antecipada contrato a prazo determinado

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 19:31

Sei que nas Rescisões antecipadas do contrato de trabalho por tempo indeterminado quando motivada pelo empregador, o empregado tem direito a multa rescisória sobre o FGTS depositado (40% (50%)), mas gostaria de saber qual a base legal para esse pagamento??? pois tenho um cliente que disse que não vai pagar pq o seu advogado disse que não era devida essa multa pelo fato de estar em contrato de experiência.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 22:32

Eduardo,

O advogado esta certo, os contratos de prazo determinado (Experiência ), quando encerrados antecipadamente seja pelo empregado ou pelo empregador, não há pagamento de 50% de multa de FGTS.
A indenização neste caso é metade dos dias faltantes para completar o contrato, para a parte que rescindiu. Base legal Artigo 479 da CLT. Veja Exemplo:
Término do contrato: 20/12/2009
Data da dispensa: 10/12/2009
Dias faltantes: 10 dias,
Indenização 479: valor referente a 5 dias

Verifique o artigo que lhe falei ok

Sds,
Edson

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 11:00

bom dia..

Como se sabe, os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa podem pleitear na Justiça Trabalhista o diferencial relativo à multa de 40% sobre o referido saldo.

nao existe legislação especifica para termino anteciipado de contrato a termo..

logo.. aplicasse desse maneira ( pelo menos como eu entendo )

alem do art 479, 40% sobre o FGTS depositado..
pois o fato de estar em contrato de experiencia. .. nao impede a sua rescisao sem justa causa!!

té +

Patrícia Alexandra Trespach

Patrícia Alexandra Trespach

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 07:53

por favor estou demitindo um pessoal com o contrato por prazo determinado ex:
adm:22/11/2009
desligado em 14/01/2010
contrato 30+30
a minha duvida é sobre 13º, pois ele tem 14 dias trabalhados e 03 artigo 479. por favor preciso dessa orientaçao urgente.
grata!

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 08:26

Patricia Bom Dia..........

Nesse caso os funcionarios não terão direito a 13º salario pois ......o funcionario só tera dirito a 13º salario e férias com 15 dias completos no mês .....ele só tem 14 dias nesse caso ..o 13º salario não é devido....

o artigo 479 o empregador tera que pagar metade dos dias que faltam ......até o termino do contrato de trabalho.......contando a partir do dia seguinte a data de demissão.

espero ter ajudado moça;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;
tenha um bom dia de trabalho...

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 10:01

Bom dia,

Tenho uma rescisçao para fazer de um termino de contrato determinado. O contrato é de 60 dias, que se extinguiria em 01/03. Porém o funcionário pediu a demissão. Ele é semanista.

O processo de rescisão ocorre da mesma forma. Seria pedido de dispensa?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA

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