Milton,
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica em qualquer tempo de serviço, independentemente de carência; deve ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e até 90 dias após, no Posto de Benefícios da Previdência Social mais próximo da residência da empregada.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para requerer o benefício, a empregada deve apresentar diretamente ao INSS os seguintes documentos;
1 - CTPS com as anotações de praxe;
2 - carnê do INSS com as contribuições devidamente quitadas;
3 - nº do CPF do empregador;
4 - atestado do período de gravidez.
Pode fazer as guias sim as quais incidirá multa e juros por estar em atraso.