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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 13:55

Milton,

O salário-maternidade é devido à empregada doméstica em qualquer tempo de serviço, independentemente de carência; deve ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e até 90 dias após, no Posto de Benefícios da Previdência Social mais próximo da residência da empregada.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para requerer o benefício, a empregada deve apresentar diretamente ao INSS os seguintes documentos;

1 - CTPS com as anotações de praxe;
2 - carnê do INSS com as contribuições devidamente quitadas;
3 - nº do CPF do empregador;
4 - atestado do período de gravidez.

Pode fazer as guias sim as quais incidirá multa e juros por estar em atraso.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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