Geane
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBom dia, uma empresa de vigilância, ou monitoramento eletrônico, mesmo que optantes pelo simples nacional, devem pagar a contribuição patronal previdenciária, ou seja, estão inclusas no anexo IV da Lei complementar 123/06, conforme artigo 18, paragrafo 5-C/? Se afirmativo, não pagam RAT nem FAP apenas os 20%? Preciso de um help,,,,