Leandro Prates
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa Tarde!
Um ex-funcionário desta empresa foi aposentado por Acidente de Trabalho e teve seu benéfico cessado;
No entanto a Aposentadoria se deu em 2002 e atualmente não temos Cargo/Função para admiti-lo novamente;
Observando o Art. 497 da CLT, tem que ser feita a indenização por rescisão de contrato de trabalho paga em dobro.
Minha duvida e referente a valores, qual seria o Salario para efetuar os cálculos da rescisão?
Muito Obrigado!