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Reintegração

LEANDRO PRATES

Leandro Prates

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 13:21

Boa Tarde!

Um ex-funcionário desta empresa foi aposentado por Acidente de Trabalho e teve seu benéfico cessado;
No entanto a Aposentadoria se deu em 2002 e atualmente não temos Cargo/Função para admiti-lo novamente;
Observando o Art. 497 da CLT,   tem que ser feita a indenização por rescisão de contrato de trabalho paga em dobro.
Minha duvida e referente a valores, qual seria o Salario para efetuar os cálculos da rescisão?

Muito Obrigado!

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