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Salário In-Natura

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 10:59

Bom dia, pessoal!

Um pouco confusa, gostaria de ajuda para esclarecer meu ponto de vista sobre "salário in-natura".

Empresa paga 50% do plano de saúde empresarial para alguns funcionários, pois nem todos aderiram. Esse benefício é demonstrado na folha de pagamento e gera onerosidade ao trabalhador, pois os outros 50% é pago por ele. 
No meu entendimento não é considerado "salário in-natura", certo?
Se certo, desta forma não haverá tributação, nem INSS, FGTS e IR?

Obrigada amigos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 11:18

Elisabete para fins de imposto de renda, a empresa deve mencionar no INFORME DE RENDIMENTO DO EMPREGADO, o valor descontado, os beneficiários com o cpf e o valor, nome e cnpj da operadora do convênio.
Logicamente que também deve ser informado na DIRF. , ok..

Com esses dados o empregado em sua declaração de imposto de renda irá deduzir da base de calculo para fins de pagamento ou restituição, ok..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 11:34

Oi Carlos!
Na verdade acho que não fui muito clara.
Esses 50% do plano de saúde que é pago pelo empregador, devo somar junto com salário base para aplicar tabela de IR ? Visto que não é considerado salário.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 11:52

Elisabete, não estou entendendo, pago pelo EMPREGADOR?????????

As verbas que incide na base de calculo para o imposto de renda, são 

a) INSS
b) Previdência Privada
c) Pensão Alimenticia

O plano de saúde pago pelo EMPREGADO só será utilizado na DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, onde a empresa terá que informar no INFORME DE RENDIMENTO os dados mencionado anteriormente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 13:05

Sim Carlos, também fiquei espantada.

Fizemos uma consulta numa "consultoria", a qual discordo da resposta, por isso me reportei a este site.

Lá eles mencionaram que os 50% do benefício que o empregador concedeu ao funcionário incluiria na base de cálculo.

Muitoo obrigadaa!!!

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