Thatiane,
1 - Agora, essa questão de reter o INSS como pessoa física relata como se ela estivesse trabalhando como autônoma no tempo em que contribuiu?
R - Sim.
2 - No meu entendimento qualquer pessoa, trabalhando autônomo ou não pode pagar o INSS, porém, não seria comprobatório para essa pontuação não é?
R - Não e bem assim, como autônomo tem regras, para provar como autônomo precisa estar inscrito na prefeitura, e além disso o valor a ser recolhido ao inss e sobre o total dos rendimentos auferido dentro do mês, ou seja, a soma de todas as rpa's, diferente daqueles que recolhem como Facultativo, onde são os Desempregados, Donas de Casa, onde podem recolher sobre qualquer valor entre o minimo e o teto previdenciario.
Com relação a comprobatório para pontuação, também acho que não, talvez eles queiram um documento que prove que tenha experiência, e como não tem o tempo suficiente na CTPS então estão solicitando a RPA essa provará que executou o serviço/trabalho dentro daquilo que a empresa está solicitando, exemplo claro = Pedreiro, a maioria não e registrado e prestam serviço como autônomo, então quando uma empresa quer contratar e verifica que não tem registro em ctps como Pedreiro, então solicita ao mesmo um outro documento que prove que tem experiência e esse pode ser a RPA, onde tem os dados para quem prestou o serviço, e a empresa poderá solicitar desta referência, ok..