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Calculo de INSS retroativo - Pessoa Física (autônomo)

Contab

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Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 13:19

Prezados, boa tarde!
Tenho uma duvida sobre o seguinte, uma cliente me procurou pois passou em um concurso no qual exige pontuações por tempo de serviços. Ela prestou serviços para a EMPRESA do pai, na qual o mesmo não emitiu RPA, não reteu impostos e muito menos ela. Agora, pra comprovar ela quer reter os INSS retroativos.

Minha duvida é:
1 - Existe alguma outra forma dela comprovar o tempo de serviço/experiencia?
2 - Se não, como realizar esse procedimento? no caso se o mesmo for possível.
3 - Realizando o pagamento retroativo de INSS, ela terá que pagar os outros impostos também, certo?

Agradeço a todos desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 13:34

Thatiane, boa tarde.
Não entendi bem com relação a PONTUAÇÃO.............
Com relação a prestação de serviço como autônomo, existe algumas regras, por exemplo, precisa estar inscrito na Prefeitura, onde quando se emiti a RPA tem os encargos INSS/IRENDA/ISS, e se o serviço prestado for para uma pessoa Juridica, então terá que emitir a SEFIP.
Com relação a recolher retroativo somente com a autorização do INSS, isso porque se recolher por livre e espontânea vontade, PODE ter e na maioria tem problema junto ao INSS, principalmente quando se trata de retroativo, e aconselhável no caso de recolher como autônomo/individual, onde prestou serviço para pessoa FISICA ir até o INSS, se esse concordar irá emitir a GPS com os encargos, ok..

Contab

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Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:23

Carlos, obrigada por disponibilizar seu tempo para me ajudar!

A questão da pontuação quis dizer com o tempo na qual a cliente tem de experiencia, quanto mais tempo, mais ''pontos''. Pelo que entendi, eles verificam pelo tempo de contribuição.

Agora, essa questão de reter o INSS como pessoa física relata como se ela estivesse trabalhando como autônoma no tempo em que contribuiu? No meu entendimento qualquer pessoa, trabalhando autônomo ou não pode pagar o INSS, porém, não seria comprobatório para essa pontuação não é?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 16:29

Thatiane,

1 - Agora, essa questão de reter o INSS como pessoa física relata como se ela estivesse trabalhando como autônoma no tempo em que contribuiu?
R - Sim.

2   -  No meu entendimento qualquer pessoa, trabalhando autônomo ou não pode pagar o INSS, porém, não seria comprobatório para essa pontuação não é?
R - Não e bem assim, como autônomo tem regras, para provar como autônomo precisa estar inscrito na prefeitura, e além disso o valor a ser recolhido ao inss e sobre o total dos rendimentos auferido dentro do mês, ou seja, a soma de todas as rpa's, diferente daqueles que recolhem como Facultativo, onde são os Desempregados, Donas de Casa, onde podem recolher sobre qualquer valor entre o minimo e o teto previdenciario.
Com relação a comprobatório para pontuação, também acho que não, talvez eles queiram um documento que prove que tenha experiência, e como não tem o tempo suficiente na CTPS então estão solicitando a RPA essa provará que executou o serviço/trabalho dentro daquilo que a empresa está solicitando, exemplo claro = Pedreiro, a maioria não e registrado e prestam serviço como autônomo, então quando uma empresa quer contratar e verifica que não tem registro em ctps como Pedreiro, então solicita ao mesmo um outro documento que prove que tem experiência e esse pode ser a RPA, onde tem os dados para quem prestou o serviço, e a empresa poderá solicitar desta referência, ok..

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