Claudio
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite!
Alguém talvez já fez SEFIP referente reclamatória trabalhista, empresa optante do Simples Nacional?
Estou em duvida quanto a obrigatoriedade do recolhimento do INSS referente reclamatória trabalhista, pois a empresa é optante do Simples Nacional, anexo III.
Na ata da audiência, ficou estabelecido que a reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário incidente sobre R$ 9.000,00.
Alguém tem orientação de como fazer nesse caso?