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Auxílio Maternidade MEI

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 15:23

Boa tarde,

Possuímos uma cliente MEI (aberto em 08/2018) que está grávida.
A renda dela é pelo MEI.
Quando ela ganhar o bebê, como proceder com a licença maternidade?
Deverá dar entrada no INSS (pelo telefone 135) e informar no programa emissor do DAS que está recebendo auxílio?
Existe um período mínimo de contribuição para solicitar o benefício?
O valor será de um salário mínimo?

Agradeço desde já. 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 16:36

Boa tarde.

Microempreendedora Individual, a MEI  deverá comprovar um período mínimo de 10 (dez) contribuições mensais anteriores ao parto. No entanto, as contribuições feitas em outras categorias poderão ser somadas com as feitas na condição de MEI para atingir os 10 meses anteriores ao parto, desde que as cinco últimas tenham sido feitas na condição de MEI e tenham sido pagas em dia.

Ela pode fazer o requerimento junto ao 135 (INSS) .

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