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Compra de férias

Débora

Débora

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:21

Boa tarde!

Um funcionário está querendo vender 20 dias de férias.
Por lei não é permitido, é mesmo? Minha dúvida é: Como pode ocorrer essa venda de férias.

Poderia me indicar a lei que fala sobre o assunto.

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 17:54

Débora, boa tarde.

A tal "venda de férias" mencionada por você é o que a legislação chama de Abono Pecuniário e está regulamentada pelo Art. 143 da CLT, onde lemos:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. 

Pois bem, um funcionário tem direito a 30 dias de férias. 1/3 de 30 é 10. Portanto, ele só poderá "vender", CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO, 10 dias de férias.

O que for além disso não está na lei e, portanto, é ilegal.

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