Não entendi.....
O aviso de férias é concedido 30 dias antes do gozo.
Então vc vai conceder o aviso de férias informando que dali 30 dias ela sairá de férias e daki a 2 meses, quando retornar das férias será dispensada? É isso mesmo??
Mesmo que não esteja respeitando o prazo legal de concessão do aviso de férias com 30 dias de antecedência, como vc vai dar o aviso prévio a ela se ela estará de férias no período em que deveria cumprir o aviso? Pq quando a empresa comunica um empregado que ele será dispensado tem 2 opções: indenizar o aviso ou o empregado trabalhará o aviso a partir da data de comunicação.
Não entendi como vc vai comunicá-la da dispensa que só ocorrerá de fato dali 30 ou 60 dias.... Ela vai assinar o comunicado com data futura? Quando ela retornar das férias farão outro comunicado de dispensa?
Tem que ter cuidado com esse tipo de ação, pois as férias é considerado pela legislação um tempo de descanso.....pensando assim, como a empregada vai efetivamente descansar e relaxar sabendo que quando retornar será dispensada? O aviso prévio que é o tempo destinado à busca de recolocação profissional, não as férias.
Fora a questão da estabilidade que o amigo Carlos mencionou.
Vc poderia disponibilizar esta carta pra eu ver se entendo melhor do que se trata?