Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia !
Se for possível, gostaria da orientação de algum dos colegas que porventura já tenha vivenciado esta situação.
Tenho um funcionário que foi admitido em 22/09/2010, portanto seu período aquisitivo de férias seria de 22/09 a 21/09.
Acontece porém que ele ficou afastado de auxilio doença de 2015 até 24/02/2019. Entendo que, devido ao afastamento, ele perdeu os períodos aquisitivos, e passa a iniciar um novo período que ficará de 25/02/2019 a 24/02/2020.
O meu problema começa, pois o administrador de folha, afirma que ele não perdeu o período aquisitivo de 22/09/2018 a 21/09/2019, visto que a alta dele por ser em 24/02, teria um afastamento inferior a 6 meses no período aquisitivo.
22/09/15 a 21/09/16 = prescrito
22/09/16 a 21/09/17 = prescrito
22/09/17 a 21/09/18 = prescrito
22/09/18 a 21/09/19 = válido, pois o afastamento no período foi inferior a 6 meses **
Entendo que, ao perder o período aquisitivo em 2016 devido ao afastamento (perde-se a referência de datas), não há que falarmos em períodos aquisitivos até seu retorno.
Só ilustrando como fica incoerente a informação do programa de folha, o funcionário ficou afastado por 4 anos, e ao ter alta em 24/02/19, no sistema de folha, ele já possui 12 dias de férias proporcionais (!!!).
Não encontrei embasamento legal que justifique a alegação do administrador e tampouco algum embasamento que confirme meu entendimento.
O Art 133 da CLT, no inciso IV não é claro a este nível de detalhamento.
Se algum dos colegas puderem me ajudar, ficarei muito grato,