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Afastamento de INSS - Período aquisitivo de férias

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 09:22

Bom dia !

Se for possível, gostaria da orientação de algum dos colegas que porventura já tenha vivenciado esta situação.
Tenho um funcionário que foi admitido em 22/09/2010, portanto seu período aquisitivo de férias seria de 22/09 a 21/09.
Acontece porém que ele ficou afastado de auxilio doença de 2015 até 24/02/2019. Entendo que, devido ao afastamento, ele perdeu os períodos aquisitivos, e passa a iniciar um novo período que ficará de 25/02/2019 a 24/02/2020.
O meu problema começa, pois o administrador de folha, afirma que ele não perdeu o período aquisitivo de 22/09/2018 a 21/09/2019, visto que a alta dele por ser em 24/02, teria um afastamento inferior a 6 meses no período aquisitivo.
22/09/15 a 21/09/16 = prescrito
22/09/16 a 21/09/17 = prescrito
22/09/17 a 21/09/18 = prescrito
22/09/18 a 21/09/19 = válido, pois o afastamento no período foi inferior a 6 meses **
Entendo que, ao perder o período aquisitivo em 2016 devido ao afastamento (perde-se a referência de datas), não há que falarmos em períodos aquisitivos até seu retorno.
Só ilustrando como fica incoerente a informação do programa de folha, o funcionário ficou afastado por 4 anos, e ao ter alta em 24/02/19, no sistema de folha, ele já possui 12 dias de férias proporcionais (!!!). 
Não encontrei embasamento legal que justifique a alegação do administrador e tampouco algum embasamento que confirme meu entendimento.
O Art 133 da CLT, no inciso IV não é claro a este nível de detalhamento.
Se algum dos colegas puderem me ajudar, ficarei muito grato,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 11:10

Marcos, bom dia.
Periodo aquisitivo em aberto = 22/09/15 a 21/09/16 = (estou considerando esse conforme sua descrição acima), como ele se afastou em xx/xx/2015, você não mencionou a dia/mm, então vou exemplificar como sendo por exemplo = 02/12/2015,
Então teremos, 
Dezembro/2015 = 30 dias
Janeiro/2016 = 31 dias
Fevereiro/16 = 29 dias
Março/16 = 31 dias
Abril/16 = 30 dias
Maio/16 = 31 dias
Junho/16 = 30 dias
Julho/16 = 31 dias
Agosto/16 = 31 dias
Setembro/16 = 21 dias
Totalizando = 234 - 15 dias(pago pela empresa) = 219 dias afastado dentro do periodo aquisitivo.
Dessa forma ficou periodo superior a 180 dias afastado, onde perde o direito
Um novo periodo aquisitivo iniciará a partir do retorno ao trabalho, ou seja, nesse caso a partir do dia 25.02.2019, onde vencerá o periodo em 24.02.2020.
Veja no link abaixo, 
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm








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