Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) por favor,
é verdade que as empresas nao deverão mais recolher contribuição social de 0,5% a partir da competencia 01/2007?
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Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) por favor,
é verdade que as empresas nao deverão mais recolher contribuição social de 0,5% a partir da competencia 01/2007?
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Olá! Danieli,
Sim! A nova versão da GFIP 8.3, já está atualizada para atender essa mudança.
Atenciosamente,
Wander
Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Wandercy, por favor me diga qual é o fundamento, a Lei.
a empresa que recolhe 0,5% de CS no meu caso é Lucro Presumido, quer dizer que agora ela deixa de pagar, devo excluir esta opção do meu sistema?
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Danieli,
Sim, pode pedir para o pessoal do suporte atualizar seu programa de folha, para tanto segue a fundamentação abaixo ok!
FGTS - ADICIONAIS INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR 110/2001
A Lei Complementar 110/2001 instituiu adicionais de contribuições ao FGTS de:
10% sobre o saldo de FGTS, na despedida sem justa causa e
0,5% sobre as remunerações mensais.
Tais contribuições foram regulamentadas pelo Decreto 3.914/2001.
ADICIONAL DE 0,5% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO
Originalmente, a contribuição social incidente sobre a remuneração do trabalhador era devida a partir da remuneração relativa ao mês de outubro de 2001 até a remuneração relativa ao mês de setembro de 2006.
Entretanto, por força da ADI-MC 2556, o recolhimento do adicional foi fixado com início na competência janeiro/2002, vigorando até competência dezembro/2006 (recolhimento em 05.01.2007).
Portanto, a partir da competência JANEIRO/2007, inclusive, não haverá mais o respectivo adicional.
Atenciosamente,
Wander
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